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Associação de Guildas Portuguesas

De Reinos da Renascença

Estimados amigos,

A Associação de Guildas Portuguesas ou AGP é uma organização que reúne as diferentes Guildas, com o objetivo de unir os criadores, cultivadores e profissionais do reino para promover o intercambio de experiências e orientar aqueles que se iniciam nos diferentes ofícios.

Nesta ocasião le convidamos a ingressar em nossa associação!

http://guildas.foroactivo.net/

As Guildas que encontrarão são:

Guilda dos Açougueiros Guilda dos Carpinteiros Guilda dos Criadores de Ovelhas Guilda dos Criadores de Porcos Guilda dos Criadores de Vacas Guilda dos Cultivadores de Milho Guilda dos Cultivadores de Trigo Guilda dos Cultivadores de Vegetais Guilda dos Ferreiros Guilda dos Moleiros Guilda dos Padeiros Guilda dos Produtos Especiais Guilda dos Produtos Naturais (Fruteros, Lenhadores e Pescadores) Guilda dos Taberneiros Guilda dos Tecelões


Tabela de conteúdo

[editar] Estatutos

Estatuto da Associação de Guildas Portuguesas


Título I – Definição, alcance e objetivos

Artigo 1º - Definição

A Associação de Guildas Portuguesas ou AGP é uma organização que reúne as diferentes Guildas de cada cidade da Coroa Portuguesa. Cada ofício será representado por uma Guilda e cada Guilda terá uma sede em cada cidade denominada Base.

Artigo 2º - Alcance

A Associação de Guildas Portuguesas exercerá suas funções em todo território da Coroa Portuguesa.

Artigo 3º - Objetivos

Os objetivos da Associação de Guildas Portuguesas são: A) Orientar os novos fazendeiros e profissionais do reino B) Promover o intercambio de experiências entre participantes C) Realizar estúdios de mercado, de produtividade e de lucro D) Unir os diferentes integrantes para o melhoramento de suas técnicas E) Manter uma base de dados atualizada dos diferentes mercados.


Título II – Estrutura

Artigo 4º - Membros

Serão Membros da Associação de Guildas Portuguesas aqueles cidadãos que tendo seu campo ou profissão resolve fazer parte desta organização, aceitando o presente Estatuto e respeitando seus Regulamentos, apresentando-se em sua Guilda correspondente solicitando seu registro. Uma vez tendo as autorizações deve se apresentar na Base de sua cidade para o devido cadastramento.

Artigo 5º - Representante

O Representante é aquele que representa sua Guilda em uma determinada cidade, sendo eleito entre os Membros de sua Base e designado pelo Presidente.

Artigo 6º - Presidente

O Presidente é aquele que comanda sua Guilda em todo território do reino, sendo eleito entre os Representantes de sua Guilda e designado pelo Coordenador.

Artigo 7º - Coordenador

O Coordenador é aquele que orienta toda a Associação de Guildas Portuguesas, sendo eleito dentro do Comitê Executivo.

Artigo 8º - Comitê Executivo

Formará o Comitê Executivo o Coordenador e os Presidentes de todas as Guildas.

Artigo 9º - Conselho Assessor

Designará o Conselho Assessor o Coordenador, podendo selecionar entre os Membros mais ativos da AGP, sendo dois novos e dois que já participaram de dito Conselho.


Título III – Funções

Artigo 10º - Direitos dos Membros

Todos os Membros da Associação de Guildas Portuguesas têm direito a: A) Ser informado das noticias importantes para sua ocupação B) Voz e voto dentro de sua Base C) Postular-se para Representante de sua Base D) Vender seu produto pelo preço estipulado pela AGP desde que não contradiga alguma lei local.

Artigo 11º - Deveres dos Membros

Todos os Membros da AGP têm o dever de: A) Informar como realiza sua ocupação quando solicitado por um superior B) Orientar aos novos membros a melhor forma de realizar sua ocupação C) Respeitar o Estatuto e os Regulamentos da AGP D) Realizar as tarefas encomendadas por seus superiores.

Artigo 12º - Direitos dos Representantes

Todos os Representantes da AGP têm, além dos direitos dos Membros, direito a: A) Voz e voto dentro de sua Guilda B) Postular-se para Presidente de sua Guilda C) Solicitar informes e tarefas aos Membros de sua Base.

Artigo 13º - Deveres dos Representantes

Todos os Representantes da AGP têm, além dos deveres dos Membros, o dever de: A) Informar ao Presidente os preços do mercado de sua cidade B) Informar ao Presidente os preços da casa do povo de sua cidade C) Apresentar ao Presidente semanalmente a lista atualizada de Membros de sua Base.

Artigo 14º - Direitos dos Presidentes

Todos os Presidentes da AGP têm, além dos direitos dos Representantes, direito a: A) Voz e voto dentro do Comitê Executivo B) Postular-se para Coordenador da Associação C) Solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda D) Moderação de sua Guilda.

Artigo 15º - Deveres dos Presidentes

Todos os Presidentes da AGP têm, além dos deveres dos Membros, o dever de: A) Informar ao Coordenador sobre os preços de mercado B) Informar ao Coordenador sobre os preços das casas do povo C) Apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda D) Responder pelas decisões de sua Guilda frente a qualquer organização.

Artigo 16º - Direitos do Coordenador

O Coordenador da AGP tem, além dos direitos dos Presidentes, direito a: A) Solicitar informes e tarefas aos Presidentes da AGP B) Eleger ao Conselho Assessor C) Moderação da Associação de Guildas Portuguesas.

Artigo 17º - Deveres do Coordenador

O Coordenador da AGP tem, além dos deveres dos Membros, o dever de: A) Apresentar ao Comitê Executivo semanalmente a lista atualizada de Presidentes e Representantes da AGP B) Responder pelas decisões da AGP frente a qualquer organização.


Título IV – Nomeações

Artigo 18º - Eleições para Representante

A) O Presidente de uma Guilda pode convocar a eleições uma Base de uma determinada cidade de acordo ao Regulamento Interno. B) Todos Membros de sua Base podem postular para ser Representante. C) Todos Membros de sua Base podem votar para eleger seu Representante. D) Ao final o Presidente correspondente nomeará o Representante elegido.

Artigo 19º - Eleições para Presidente

A) O Coordenador da AGP convocará cada 3 meses a eleições para Presidentes. B) Todos Representantes de sua Guilda podem postular para ser Presidente. C) Todos Membros de sua Guilda podem votar para eleger seu Presidente. D) Ao final o Coordenador nomeará o Presidente elegido.

Artigo 20º - Eleições para Coordenador

A) O Comitê Executivo da AGP convocará cada 6 meses a eleições para Coordenador. B) Todos Presidentes podem postular para ser Coordenador. C) Todos Membros do Comitê Executivo podem votar para eleger seu Coordenador. D) Ao final o Comitê Executivo nomeará o Coordenador elegido.

Artigo 21º - Nomeação do Conselho Assessor

A) O Coordenador poderá nomear um Conselho Assessor de acordo ao Regulamento Interno. B) Estará composto de cuatro membros. C) Serão selecionados entre os membros mais ativos da AGP. D) Obrigatoriamente dois membros novos e dois membros que já participaram de dito Conselho.

Este texto não sofrerá mudanças a não ser por erros de composição, alteração na hierarquia da Associação de Guildas Portuguesas ou mudanças geograficas.


[editar] Regulamento Interno

Regulamento Interno da Associação de Guildas Portuguesas

O Regulamento Interno é uma base importante e mutável das atividades da AGP, porém está submetido ao Estatuto da mesma.


Título I - Eleições

Artigo 1º - Condições para candidatar-se a Representante São condições essenciais, para ser eleito Representante: A) Pertencer e ser ativo de uma guilda. B) Ser morrador fixo da cidade que quer se candidatar.

Artigo 2º - Condições para candidatar-se a Presidente São condições essenciais, para ser eleito Presidente: A) Pertencer e ser ativo de uma guilda. B) Ter sido eleito para representante anteriormente.

Artigo 3º - Condições para candidatar-se a Coordenador São condições essenciais, para ser eleito Presidente: A) Pertencer e ser ativo de uma guilda. B) Ter sido eleito para Presidente anteriormente.

Artigo 4º - Nomeação do Conselho Assessor O Conselho Assessor precisa ser indicado pelo Coordenador da AGP: A) Deve pertencer e ser dos mais ativos de uma guilda. B) Serão dois novos e dois que já participaram de dito Conselho. C) Devem ter sido eleitos para Presidente anteriormente. D) Devem ser aprovados por 1/3 ou mais dos Presidentes. E) É reservado ao Coordenador a nomeação de seu Conselho.

Artigo 5º - Nomeação dos Vice-Presidentes: O Vice-Presidente precisa ser indicado pelo Presidente da Guilda: A) Deve ter sido eleito para Representante anteriormente. B) Deve ser aprovados por 1/3 ou mais dos Representantes. C) É reservado ao Presidente a nomeação de seu Vice.

Artigo 6º - Ex-Coordenador/Ex-Presidente: A) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento se candidatar aos seus antigos cargos, ou qualquer outro. B) Os ex-Coordenadores/Presidentes podem a qualquer momento serem nomeados para o Conselho Assessor.

Artigo 7º - Campanha eleitoral: A) O período da campanha eleitoral inicia-se uma semana antes da eleição, no dia da candidatura. B) Durante o período de campanha eleitoral os candidatos poderam abrir fóruns ou sub-fóruns, para expresar suas idéias. C) Não poderá ser utilizado para a campanha eleitoral: 1 - O escritório do Presidente/Coordenador. 2 - As salas de reunião. 3 - A sala de atividades


Título II - Direitos e Deveres Especiais

Artigo 8º - O Vice-presidente: A) Terá voz dentro do Comitê Executivo. B) Poderá solicitar informes e tarefas aos Representantes de sua Guilda C) Deverá apresentar ao Coordenador semanalmente a lista atualizada de Representantes de sua Guilda

Artigo 9º - O Comitê Executivo: A) Poderá mediar as relações inter-guilda. B) Poderá divulgar suas decisões aprovadas em um fórum livre. C) Deverá ajudar ao Cordenador, Presidentes e Representantes quando solicitado.

Artigo 10º - Conselho Assessor: A) Terá voz dentro do Comitê Executivo. B) Poderá solicitar informes e tarefas aos membros da AGP. C) Deverá apresentar mensalmente ao Comité informes de suas funções.


Título III -Autorizações especiais.

Artigo 11º - Autorizações especiais na AGP: A) A qualquer momento o Coordenador ou o Comite Executivo podem dar autorizações especiais para membros terem acesso as Salas Privadas. B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado. C) Por motivos de: 1 - Comunicação com autoridades dos Reinos. 2 – Necessidade de compartilhamento de informações. 3 - Trabalhos em conjunto entre organizações.

Artigo 12º - Autorizações especiais nas Guildas: A) A qualquer momento o Presidente pode dar autorizações especiais para membros terem acesso as salas de sua Guilda. B) Essas Autorizações são temporárias por período pré-determinado. C) Por motivos de: 1 - Comunicação com autoridades dos Reinos. 2 – Necessidade de compartilhamento de informações. 3 - Trabalhos em conjunto entre organizações/guildas.


Título IV - Heráldica

Artigo 13º - A Sala da Heráldica fica instituida como um Comitê Assesor Especial: A) Presidido pelo Heraldo. B) Cujo Presidente forma parte do Comitê Executivo. C) Que se ocupará da criação e o adecuado uso dos selos oficiais da AGP. D) Que deve apresentar mensualmente um informe de seu trabalho ao Comitê Executivo.

Artigo 14º - Os Selos Oficiais da AGP apresentam as siguintes cores dependendo de sua aplicação: A) Vermelho - documentos oficiais. B) Amarelo - documentos de nomeações. C) Azul - decisões do Comitê Executivo. D) Verde - documentos normais.

Artigo 15° - O uso indevido dos selos oficiais será sancionado: A) Em primeira incidencia com advertencia privada. B) Em segunda incidencia com advertencia pública. C) Em terceira incidencia com expulsão da AGP.


Título V - Relações da AGP com outras organizações

Artigo 16º - Relações diretas: A) As relações da AGP com outras organizações serão coordenadas pelo Coordenador e o Comitê Executivo. B) O status de outras organizações frente a AGP dependerá de sua relação com ela. C) A AGP poderá se relacionar ou fazer acordos com qualquer organização desde que traga benefício mutuo.


Título VI - Estrutura do Regulamento Interno:

Artigo 17º - Mudanças no Regulamento Interno: A) A qualquer momento algum Presidente, ou Coordenador ou o Conselho Acessor podem sugerir mudanças no Regulamento Interno. B) Essas mudanças devem então ser votadas por todos os Presidentes e pelo Conselho, se a mudança é aprovada deve ser: 1 - Exposta para o público. 2 – Adicionada ou mudada no Regulamento Interno o mais rápido possível. C) Os membros tem o direito de opinar sobre qualquer mudança no Regulamento Interno.


[editar] Estrutura

Estrutura do Comitê Executivo da Associação de Guildas Portuguesas


Coordenador: Lord Alexander

Presidente dos Açougueiros: martimen

Presidente dos Carpinteiros: Kalimetro

Presidente dos Criadores de Ovelhas: Morceguinha

Presidente dos Criadores de Porcos:

Presidente dos Criadores de Vacas:

Presidente dos Cultivadores de Milho: DFX300

Presidente dos Cultivadores de Trigo: Necasboy

Presidente dos Cultivadores de Vegetais: Filipemagno

Presidente dos Ferreiros: MerlinOtto

Presidente dos Moleiros: Ana.cat

Presidente dos Padeiros:

Presidente dos Produtos Especiais:

Presidente dos Produtos Naturais: Lord Alexander

Presidente dos Taberneiros:

Presidente dos Tecelões: Voronwe

Presidente dos Mentores:


[editar] Selos

A AGP tem selos e símbolos próprios... http://guildas.foroactivo.net/sala-da-heraldica-f36/